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Carta Circular 4/2021 do CCPFC

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Por antoninoesteves | 11:08 AM WET, Qui Novembro 04, 2021

Esta carta circular determina a não prorrogação da possibilidade de a formação acreditada em "regime  presencial"  ser realizada  em  "regime  a distância", dando por findo o período de excecionalidade decidido em março de 2020 (deliberação comunicada através da Carta Circular CCPFC-1/2020) e confirmado  em maio de 2021 (deliberação comunicada através da Carta Circular CCPFC-2/2021).
Assim,  toda  a formação a iniciar a partir do dia 31 de dezembro de 2021 deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação.

Anexo Tamanho
Carta circular 4/2021-CCPFC (67.2 KB) 67.2 KB
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