Avaliação Externa de Docentes
Em anexo estão publicados exemplos e formulários de suporte e apoio aos avaliadores externos de docentes.
Processo de Avaliação Externa de Docentes
Em anexo estão publicados exemplos e formulários de suporte e apoio aos avaliadores externos de docentes.
O processo de Aulas Observadas está a terminar pelo que lembramos algumas informações sobre os procedimentos de Avaliação Externa de Docentes.
O procedimento para Avaliação Externa do Desempenho Docente divide-se em quatro etapas:
1- Preparação
2- Observação de aulas
3 - Autoavaliação
4 - Classificação
Solicita-se a todos os docentes que requereram Aulas Observadas e que por via da publicação do Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março (em anexo), venham a recuperar a última avaliação de desempenho ou observação de aulas e já não necessitem de Avaliação Externa de Aulas Observadas, informem a vossa escola e façam um aditamento ao requerimento cancelando as Aulas Observadas.
Solicitamos também aos serviços administrativos das escolas que nos façam chegar essas informações da forma mais expedita, para que possamos informar @s Avaliadores(as) Externos(as).
Em anexo publica-se a lista de afetação de avaliadores externos aos docentes em avaliação externa.
Nota: Lista atualizada em 6/3/2024
Agora que estão a terminar os processos de avaliação externa de docentes no ano letivo 2022/23 e com todas as avaliações já entregues, quero em meu nome pessoal e em nome do Conselho de Diretores deste CFAE, enviar um agradecimento profundo a todas e a todos os avaliadores(as) externos(as) que no presente ano letivo exerceram esta função.
Conforme estabelecido no nº2 , do Artigo 10º, do Despacho normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, os docentes abrangidos pelo disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, apresentam o requerimento para observação de aulas ao respetivo coordenador da bolsa de avaliadores externos, até ao final do 1.º período letivo do ano escolar imediatamente anterior ao da sua avaliação externa.
Em reunião do Conselho de Diretores do CF Vale do Minho foram atribuídos os avaliadores externos aos avaliados que requereram AO para o presente ano letivo. Em anexo está a lista completa de avaliadores externos atribuídos por avaliado..
Em relação às docentes dos Grupos 550 e 250 para os quais não foi possível atribuir AE por não existirem na Bolsa de Avaliadores Externo deste CFAE, já solicitamos esclarecimento à DGAE sobre a forma de proceder.
O CF Vale do Minho enviou no dia 11 de Janeiro as comunicações aos avaliadores externos e avaliados que devem ser assinadas e devolvidas ao CFAE, para que as aulas possam decorrer,.
O Conselho de Diretores decidiu que as aulas observadas devem decorrer entre os dias 1 de Fevereiro e 20 Maio de 2022.
Publicamos em anexo os calendários da ADD estabelecido pelas respetivas SADD nos cinco Agrupamentos de Escolas públicas associadas do Centro de Formação Vale do Minho..
Solicita-se a todos os Docentes a exercer no presente ano letivo 2021/22 nas Escolas Associadas do Centro de Formação Vale do Minho, que verifiquem até ao final do mês de Outubro de 2021 junto dos serviços administrativos da sua escola o Requerimento de Observação Externa de Docentes de docente, para os que estão em período probatório, integrados nos 2.º e 4.º escalões da carreira docente, para atribuição da menção de Excelente, com menção de Insuficiente ou em reposicionamento Art 5 da Portaria 119/2018.
Solicitamos também que os docentes que já requereram Aulas Observadas e que entretanto mudaram de escola que atualizem essa informação junto do AE e do Centro de Formação Vale do Minho.
Agora que está a terminar o processo de Aulas Observadas relativos ao ano letivo 2020/21, enviamos algumas informações.
O procedimento para Avaliação Externa do Desempenho Docente divide-se em quatro etapas:
1- Preparação
2- Observação de aulas
3 - Autoavaliação
4 - Classificação
Agora que estão praticamente concluídas as duas primeiras etapas, importa lembrar como se processam as etapas 3 e 4 que se realizam no final do ano letivo:
A observação de aulas pelos avaliadores externos é realizada nos termos previstos no decreto regulamentar 26/2012 e nas seguintes condições:
a) Antes do fim de cada ciclo avaliativo para a generalidade dos docentes;
b) No último ano escolar anterior ao fim do respetivo ciclo avaliativo, para os docentes integrados no 5.º escalão.
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