Legislação

Reconhecidas horas de formação a formadores internos

Tal como já tinha sucedido no ano letivo anterior, o secretário de estado reconheceu como formação acreditada para o próprio formador, aquela que for realizada sem remuneração. Em despacho recente, vem referido que o pessoal docente que, enquanto formador acreditado pelo CCPFC, sem qualquer contrapartida pecuniária, colabore com os CFAE, os CFdas Associações Profissionais e Científicas de Professores e CF das Organizações Sindicais de Professores em ações de formação contínua devidamente acreditadas pelo CCPFC, adquire o direito a obter para efeitos de avaliação do seu desempenho docente, a creditação máxima atribuída aos formandos na respetiva ação de formação.

Formação em Educação Sexual equivale a formação específica

Informa-se que ao abrigo da Portaria nº196-A-2010 de 6 de Abril, todas as acções de formação acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, realizadas por docentes no âmbito da formação em educação para a saúde e educação sexual, são consideradas, para todos os efeitos, como efectuadas na área correspondente ao seu grupo de recrutamento.

No ponto nº3 do artigo 6º da referida portaria, consta o seguinte: "As acções de formação realizadas por docentes no âmbito da educação para a saúde e educação sexual são consideradas, para todos os efeitos, como efectuadas na área correspondente ao seu grupo de recrutamento".

CERTIFICAÇÃO DE NÍVEL 1 a docentes com Mestrado ou Doutoramento

Em anexo estão disponíveis dois esclarecimentos do PTE sobre a Certificação por validação de competências associadas a docentes portadores de um certificado de bacharelato, licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutoramento (alínea b) i) do artº 8º da Portaria nº 731/2009, de 7 de Julho.

Portaria nº 345/2008

Os professores ou formadores que, para participarem na formação contínua de professores ou em formação de formadores, necessitem de faltar às aulas, deverão fazê-lo ao abrigo da Portaria nº 345/2008 de 30 de Abril.

Ver informação do ME em www.min-edu.pt/np3/2014.html ou a portaria em anexo.

Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores

Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro
(com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 60/93, de 20 de Agosto, pelo
Decreto-Lei n.º 274/94, de 28 de Outubro pelo Decreto-Lei n.º 207/96, de 2 de Novembro,
pelo Decreto-Lei n.º 155/99, de 10 de Maio e pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro)

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