Por jorgeoliveiraf… | Qua, 2023-10-04 10:38

Foi publicada  a 02 de outubro a FAQ período probatório 2023/2024 perguntas frequentes. Há que ter em atenção o seu ponto nº8. Na situação aí referenciada, os docentes devem ter “mais” 50 horas de formação. O referido n.º 5 do artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 32-A/2023 é, a esse respeito, claríssimo:
 
 5 — A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;
b) Cumprimento do requisito de observação de aulas; 
c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas

Em anexo publica-se na íntegra o Decreto-Lei 32-A/2023

Anexo Tamanho
Decreto Lei 32A de 2023 (2.33 MB) 2.33 MB