Por jorgeoliveiraf… | Sex, 2011-07-01 10:49

O pessoal docente que nos anos lectivos de 2009/2010 e 2010/2011 não tenha tido acesso a oferta formativa pública, através do Centro de Formação Vale do Minho e que, por esse motivo, não tenha cumprido o requisito estabelecido no Estatuto da Carreira Docente de uma média de 25 horas/ ano lectivo de frequência com aproveitamento de módulos de formação contínua, não é prejudicado para efeitos de avaliação de desempenho ou de progressão na carreira.


A regra prevista no número anterior é limitada aos casos em que, no âmbito do respectivo Centro de Formação de Associação de Escolas, não houve oferta formativa pública ou que, tendo o docente estado inscrito em acções de formação, por via da limitação de vagas, não pôde ter acesso às mesmas.

Caso esteja numa destas duas situações, pode requerer a este Centro de Formação uma declaração em como se inscreveu, que será emitida e entregue no seu agrupamento ou escola.

Só terá acesso ao formulário depois de iniciar a sua sessão.

 

No ano lectivo 2010/2011, a oferta formativa pública para docentes foi reduzida. Todos os docentes que necessitem de uma declaração em como não tiveram acesso a qualquer formação no ano lectivo 2010/11 (atenção que não pode ser passada a docentes que fizeram formação entre Setembro e Dezembro de 2010), podem requerer aqui uma declaração que será entregue no seu Agrupamento/Escola.

Só terá acesso ao formulário depois de iniciar a sua sessão.